O que o locador pode exigir do Locatario?
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia.
Quem é a figura do locador?
Locador é o termo que se refere ao proprietário do imóvel ou o seu representante legal. Inclusive, ele pode ser representado por mais de uma pessoa, o que é comum em caso de imóveis familiares ou em caso de sociedade, quando várias pessoas figuram como proprietárias. O locador também pode ser pessoa jurídica (empresa).
Quando o inquilino tem direito ao ponto comercial?
Isso quer dizer que, para assegurar o seu direito ao ponto comercial, o locatário deve ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, o contrato de locação deve ter sido firmado pelo prazo mínimo de 5 anos (ou a soma dos prazos renovados de forma ininterrupta) e deve ter desenvolvido apenas uma atividade econômica no imóvel …
Pode fazer contrato de locação por 10 anos?
O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, porém dependerá do consentimento do cônjuge se for igual ou superior a 10 anos. A lei de locações não fala se essa exigência é para o cônjuge do locador ou do locatário, portanto subentende-se que seja para ambos.
O que a imobiliária não pode cobrar do Locatario?
Lembre-se que o locatário não pode ser obrigado a utilizar mão de obra indicada pelo proprietário ou imobiliária na execução dos reparos. Tampouco pode ser cobrado por danos em partes estruturais do imóvel, como o telhado, por exemplo.
O que o Direito Imobiliário não abrange?
Não se incluem as construções provisórias, como circos, parques, feiras. Imóveis por determinação legal: direito real sobre imóveis (servidões, uso, usufruto, penhor, hipoteca, anticrese, habitação, rendas constituídas sobre imóveis e propriedade) e suas respectivas ações (ações de reivindicação, por exemplo).
Quem é o locador e quem é o locatário?
Ou seja, o locador é o indivíduo que oferece o imóvel. Já o locatário é aquele que contrata o espaço pelo período determinado em contrato mediante parcelas mensais.
O que significa locador imóveis?
Locador é o termo usado para definir a parte que é proprietária do imóvel e o está cedendo para ser alugado. Esta parte pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas (Quando, por exemplo, se tratar de um imóvel familiar) ou uma empresa (pessoa jurídica).
Como funciona a venda de um ponto comercial que é alugado?
A diferença entre passar adiante um ponto comercial próprio e um alugado é que quando se trata de um imóvel locado, é indispensável que o dono da propriedade participe do processo, podendo, inclusive, barrar a venda – o que poderá ocorrer dependendo dos termos firmados no contrato de locação.
Quando o proprietário pode pedir o imóvel comercial?
Desocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.
Quanto tempo pode durar um contrato de aluguel?
Normalmente, os contratos de locação de imóveis são elaborados com a previsão de durar 30 (trinta) meses. Para as administradoras de imóveis e as imobiliárias esse é um prazo ideal, tendo em vista o disposto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que prevê: “Art. 46.
Qual o prazo máximo para um contrato de locação?
Contudo a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato. Este pode ser de 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta meses), ou tantos meses quanto as partes acordarem.
Como funciona a benfeitoria na locação de imóveis?
Pois bem, a benfeitoria na locação de imóveis está prevista no Código Civil e na Lei de Locações de imóveis Urbanos. No Código Civil a regulação é geral. Ou seja, pode ser usada em outros tipos de contratos, além das locações de imóveis urbanos.
Quais são as benfeitorias necessárias?
As benfeitorias necessárias não dependem de prévia aprovação, a menos que importem em despesas excessivas e não sejam consideras urgentes, podendo ser realizadas independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino (art. 1.341, § 1º).
Quais são os tipos de benfeitorias previstas na Lei do Inquilinato?
Portanto, para iniciarmos tal discussão, precisamos lembrar que são três os tipos de benfeitorias previstas na Lei do Inquilinato e o nosso Código Civil as define muito bem em seu Artigo 96 §1; §2; §3 , a saber: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Qual a diferença entre indenização por benfeitorias e retenção do imóvel na locação?
Indenização por benfeitorias e a retenção do imóvel na locação. As benfeitorias necessárias realizadas no imóvel pelo locatário são suscetíveis a indenização e permitem o exercício do direito de retenção, mesmo se realizadas sem a autorização do locador; as benfeitorias úteis, são indenizáveis quando houver autorizado o locador.